OE202604/0999 · Concurso Interno de Ingresso
Agente Graduado Principal
Câmara Municipal de Mafra
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Agente Graduado Principal
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/04/2026
- Data limite
- 11/05/2026
O que vais fazer
Conteúdo funcional: as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto –Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Âmbito do recrutamento: de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 de 17.3, podem candidatar-se os Agentes Municipais Graduados, com pelo menos três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou Relevante ou cinco anos classificados de Bom ou Adequado; Requisitos gerais: podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; — Requisitos especiais: de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 39/2000 de 17.3, podem candidatar-se os Agentes Municipais Graduados, com pelo menos três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou Relevante ou cinco anos classificados de Bom ou Adequado.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma do Recrutamento em www.cm-mafra.pt Contactos: 261810179/5 Data Publicitação: 2026-04-27 Data Limite: 2026-05-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 9433/2026/2 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MAFRA AVISO CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA de POLÍCIA MUNICIPAL, CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL GRADUADO PRINCIPAL, CONFORME CARACTERIZAÇÃO NO MAPA DE PESSOAL E DISPOSIÇÃO LEGAL. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho de sete de abril do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, um posto de trabalho na categoria de Agente Municipal Graduado Principal: 1 — Conteúdo funcional: as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto –Lei n.º 39/2000, de 17 de março. 2 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 — Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso. 4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Legislação aplicável: A carreira de Polícia Municipal é considerada uma carreira não revista específica da administração local, e por força do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, são -lhe aplicáveis as disposições normativas em vigor a 31 de dezembro de 2008, regendo- -se, nesta conformidade, o regime do concurso de pessoal pelo Decreto -Lei n.º 204/98 de 11 de julho e o regime da carreira de Polícia Municipal pelo capítulo IV do Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março. 6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra. 7 - Âmbito do recrutamento: de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 de 17.3, podem candidatar-se os Agentes Municipais Graduados, com pelo menos três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou Relevante ou cinco anos classificados de Bom ou Adequado; Requisitos gerais: podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; — Requisitos especiais: de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 39/2000 de 17.3, podem candidatar-se os Agentes Municipais Graduados, com pelo menos três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou Relevante ou cinco anos classificados de Bom ou Adequado. 8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 9 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação. 9.2 – Forma-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra. 9.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, registo criminal, boletim de vacinas atualizado e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como as avaliações de desempenho dos últimos três anos. Deverá, ainda, ser entregue cópia da carta de condução de veículos ligeiros, caso possua a mesma; 9.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem. 10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 11 — As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, sendo afixadas no edifício da Câmara Municipal e disponibilizadas na página eletrónica da Autarquia- www.cm-mafra.pt. 12 — Métodos de Seleção: Com base no perfil de competências definido, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção. 12.1- Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA*10%) +(FP*10%) +(EP*45%) +(AD*35%). 12.2 Entrevista Profissional de Seleção – Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12.3 Ordenação Final dos Candidatos: Resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC*70%) +(EPS*30%). 13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte. 14 — Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 1 do Artigo 37º do decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. A ordenação dos candidatos, que se encontrem em situação de igualdade de valoração em concursos internos e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, sucessivamente, tendo por referência os seguintes critérios: a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública; b) O candidato do serviço ou do organismo interessado; c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges. 15 — Composição do Júri: PRESIDENTE: Chefe da Divisão de Segurança e Mobilidade, Ricardo Araújo Fonseca; VOGAIS EFECTIVOS: Coordenador do Serviço de Polícia Municipal da Divisão de Segurança e Mobilidade, o Sargento-Ajudante da Guarda Nacional Republicana NM 1960614, Luís Manuel Silvério Batalha, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior da Divisão de Administração e Gestão de Pessoas, Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte; VOGAIS SUPLENTES: Técnica Superior da Divisão de Segurança e Mobilidade Elisabete Maria Campos Lucas e o Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Pessoas, Pedro André Costa Teixeira. 16— Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação no Diário da república. 17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/1998, de 11 de julho. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva plataforma eletrónica de recrutamento. 18 — Posicionamento remuneratório— A Remuneração base, de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro (ou outra, se remuneração de origem for superior) para Agente Municipal Graduado Principal será definida na 1.ª posição, nível 16 da categoria de Agente Municipal Graduado Principal, no valor de 1.499,15€. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 08 de abril de 2026. – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Moreira Luís.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MafraPraça do Município | Mafra | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/0999). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.