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OE202604/0977 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Aguiar da Beira

Economia e GestãoGuardaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
24/04/2026
Data limite
11/05/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: Exercer as funções conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 e as inerentes à carreira geral, categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira Contactos: 232689100 Data Publicitação: 2026-04-24 Data Limite: 2026-05-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 24/02/2026, e, após deliberação da Câmara Municipal de 10/12/2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Técnico Superior – Gestão. 2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual. 3. Consultas prévias 3.1. Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. 3.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 3.3. Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual informou através de e-mail de 15/01/2026, que não se encontra constituída nessa Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no referido artigo, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento no próprio organismo. 4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 5. Local de trabalho: Área do Município de Aguiar da Beira. 6. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é o correspondente à 1.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1499,15€, da Tabela Remuneratória Única. 6.1. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere. 7. Caracterização do posto de trabalho: Exercer as funções conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 e as inerentes à carreira geral, categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 7.1. As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP. 8. Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisitos especiais: Habilitações Literárias - Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração). 8.3. Não é permitida a substituição das habilitações literárias exigida por formação e/ou experiência profissional. 9. Âmbito do recrutamento: Para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 10/12/2025, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, foi autorizado que, se possa recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Aguiar da Beira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11. Formalização das candidaturas: Por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos/Centro de Atendimento Municipal e no sítio da Internet do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e entregues pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para o Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. 11.1. O Município encontra-se a desenvolver os procedimentos com vista ao cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro. 11.2. O formulário devidamente datado e assinado, deve indicar expressamente a referência do concurso a que concorre e ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro, nomeadamente: a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa; c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada. 11.3. Atento ao ponto 19 do presente aviso e à forma pela qual o candidato será notificado, deverá indicar no formulário o seu endereço de correio eletrónico. 11.4. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro. 12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. 12.1. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13. Métodos de seleção e critérios: Considerando que os artigos 36.º da LTFP e 17.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro, estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como o n.º 1 do artigo 18.º da referida Portaria, que determina quais os métodos de seleção facultativos ou complementares, optou-se pelos seguintes métodos: a) Avaliação Curricular (AC), como método obrigatório, e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método complementar, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método complementar, para os restantes candidatos. 13.1. Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e, nesse caso, ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b). 13.2. A Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA) - onde será ponderada a titularidade de grau académico; Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; Avaliação do Desempenho (AD) - relativa à última avaliação de desempenho, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HAx30% + FPx25% + EPx30% + ADx15% 13.3. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar, escolhidas de entre as constantes no anexo I da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, foram as seguintes: Orientação para os resultados (C1); Orientação para o serviço público (C2); Comunicação (C3): Iniciativa (C4) e Organização, planeamento e gestão de projetos (C5). 13.3.1. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma duração que não deve exceder 30 minutos, baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências previamente definidas e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, dos comportamentos em análise. A classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples, com arredondamento às centésimas, com o máximo de 20 valores, através da seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5) /5 13.4. A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Assume a forma escrita, é de realização individual, em suporte papel, com a duração de 90 minutos, com 10 minutos de tolerância, composta por dois grupos, com um total de 20 questões de escolha múltipla, com uma cotação de 1 valor para cada questão, o que perfaz um total de 20 valores. Será elaborada com base na seguinte legislação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual); Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual) e Decreto que o adaptou à Administração Local (Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro); Artigos 237.º a 257.º (Férias e Faltas) do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual); Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual); Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual); Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, na sua redação atual). 13.4.1. A Prova de Conhecimentos sujeita-se aos temas e legislação referidos no ponto 13.4, a qual poderá ser consultada durante a sua realização, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação. 13.5. A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatados, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e serão excluídos os candidatos que tenham menção de “Não Apto” neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b), n.º 4, referido artigo 21.º, da citada Portaria. 14. A Ordenação Final – será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato: a) OF=[(ACx55%) + (EACx45%)] b) OF=[(PCx55%) + (EACx45%)] Em que: - OF = Ordenação Final; - AC = Avaliação Curricular; - EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; - PC= Prova de conhecimentos. 14.1. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do Município de Aguiar da Beira em www.cm-aguiardabeira.pt. 15. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, bem como, os que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 16. Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: Candidato coma melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas); Candidato com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas). 17. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17.1. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência. 18. Composição do Júri: a) Presidente: Ana Cristina Albuquerque Ferreira de Jesus Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, do mapa de pessoal do Município de Penalva do Castelo; b) Vogais efetivos: Pedro João Jesus Sousa, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Hélder Almeida Fernandes, Técnico Superior; c) Vogais suplentes: Lino Manuel dos Santos Lopes, Técnico Superior, e Ana Filipa Guerra Fonseca, Técnica Superior. 19. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19.1. Os candidatos admitidos são convocados nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, pela forma prevista no artigo 6.º da referida Portaria. 19.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aguiar da Beira e disponibilizada no seu sítio da Internet. 19.3. Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista nos termos do artigo 6.º da Portaria. 19.4. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do nº4 do artigo 25.º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 10/12/2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Aguiar da BeiraAvenida da Liberdade, n.º 21Aguiar da BeiraGuarda

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/0977). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.